TJSP - 1116461-29.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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15/03/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/03/2025 17:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/01/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:33
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP) Processo 1116461-29.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Teresinha Borges -
Vistos.
Defiro a tramitação prioritária e os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.
Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar as contas ou contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R., nos termos do artigo 550, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do "Codex".
Int. -
26/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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