TJSP - 1026970-96.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:28
Mantida a Decisão Anterior
-
09/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 12:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/03/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 03:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 23:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 17:03
Concessão
-
22/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 00:04
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 18:24
Expedição de Carta.
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06/11/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Barão da Silva (OAB 249992/SP) Processo 1026970-96.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Maria da Silva Ramos Ferreira -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); b) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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