TJSP - 4013555-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4013555-39.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: VINICIUS FREITAS IZALINOADVOGADO(A): EDUARDO GRAVANO LOPES DA COSTA (OAB SP469404) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 2- Providencie, a regularização da representação processual, no prazo de cinco dias, trazendo aos autos procuração assinada pelo genitor, posto que o poder familiar deverá ser exercido por ambos (art. 1.634 C.C), sob pena de indeferimento da inicial. 3- No mesmo prazo acima, deverão os genitores apresentarem extratos bancários, holerites e declaração de bens, para apreciação da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. 4.
Cumpridos os itens acima, trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar os documentos, descritos na inicial às fls.09, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC).
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:22
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS FREITAS IZALINO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
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31/08/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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