TJSP - 0006192-70.2023.8.26.0477
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP) Processo 0006192-70.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A -
Vistos.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias, entendeu ser imprescindível a intimação pessoal do devedor revel na fase cognitiva, para cumprimento da obrigação exequenda, tendo em vista o disposto no art. 513, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC foi claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este, nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (STJ, REsp n.º 1.760.914/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 2/6/2020) (negritei e sublinhei) Recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) despesa(s) postal(is) - AR(s) digital(is) - (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) necessária(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) julgada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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