TJSP - 1172663-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1172663-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos Pereira - Bealbek Cooperativa Habitacional - Posto isto, julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE para: Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas e vincendas e a abstenção de inclusão do nome de José Carlos Pereira nos cadastros de inadimplentes.
Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes por culpa exclusiva da Ré, Baalbek Cooperativa Habitacional.
Condenar a Ré, Baalbek Cooperativa Habitacional, a restituir a José Carlos Pereira a totalidade dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Determinar que a Ré, Baalbek Cooperativa Habitacional, exiba nos autos a ficha financeira completa de José Carlos Pereira, incluindo o histórico de pagamentos, reajustes aplicados, parcelas pagas e vincendas, e todos os valores cobrados a título de convênios, seguros e demais taxas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que se pretendem provar com a exibição, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções diversas, condeno a Ré ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono do Autor, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno o Autor ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da Ré, que arbitro em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (danos morais e quitação do imóvel, totalizando R$ 15.000,00), observada a gratuidade da justiça concedida ao Autor.
PIC. - ADV: EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP), UILIAM QUESSADA TAVARES (OAB 504504/SP) -
28/08/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:52
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003286-46.2020.8.26.0655
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Suzete Castro Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2020 16:36
Processo nº 4001351-45.2025.8.26.0007
Matheus Antonio Prado
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Oliveira Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:13
Processo nº 1003476-21.2025.8.26.0562
Mapfre Seguros Gerais S/A
Claudia Balbino da Cruz
Advogado: Debora de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:55
Processo nº 4007011-20.2025.8.26.0007
Zulmira Higino de Farias
Jaqueline
Advogado: Paloma dos Santos e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 18:30
Processo nº 0001980-94.2025.8.26.0619
Villagio D'Italia Taquaritinga Empreendi...
Adriano da Silva Borges
Advogado: Bruna Belarmino Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 08:05