TJSP - 0011271-53.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011271-53.2025.8.26.0576 (processo principal 1014666-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Tiago Rafael Violin - SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA - À parte exequente, por 15 dias, ante a impugnação apresentada pela parte executada. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011271-53.2025.8.26.0576 (processo principal 1014666-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Tiago Rafael Violin - SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça ao procurador credor de verba honorária, passando ambos os exequentes a contar com a benesse, tendo em vista a demonstração da hipossuficiência econômica (fls. 33/35).
Anote-se.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2025 18:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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