TJSP - 1003924-71.2024.8.26.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003924-71.2024.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Tudisco de Souza - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o I.
Relator sorteado - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAIS TEMPORAIS.
QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
IRDR Nº 47 DO TJ/SP E ART. 178 DA LC 180/78 QUE JÁ INCLUI A SEXTA PARTE SOBRE O MESMO.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PROVIDO PARCIALMENTE.
I.
CASO EM EXAME: O AUTOR, POLICIAL MILITAR, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE, ALÉM DA INCIDÊNCIA DESSAS VERBAS SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, COM EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A FAZENDA PÚBLICA INTERPÔS RECURSO CONTRA ESSA DECISÃO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: QUESTÕES EM DISCUSSÃO: ESTABELECER SE OS ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE O ALE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: CONFORME ENTENDIMENTO FIXADO NO IRDR Nº 47 DO TJ/SP, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, POR SUA NATUREZA "PROPTER LABOREM" E EVENTUAL, NÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, NOS TERMOS DO ART. 3º, II, DA LCE Nº 731/93.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJ/SP E DO STF (TEMA 702) TAMBÉM CORROBORA A EXCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL E TRANSITÓRIA DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, O QUE INCLUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) NÃO ESTÁ PREVISTO NO ART. 3º, II, DA LCE Nº 731/93, E, PORTANTO, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS OU DA SEXTA-PARTE.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DEVE SER PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A INAPLICABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO NO PRESENTE CASO E, CONSEQUENTEMENTE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
TESE DE JULGAMENTO: O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, POR SUA NATUREZA "PROPTER LABOREM" E EVENTUAL, NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS DOS POLICIAIS MILITARES, CONFORME ART. 3º, II, DA LCE Nº 731/93 E IRDR Nº 47 DO TJ/SP, SENDO QUE A SEXTA-PARTE JÁ TEM INCIDÊNCIA PELO ART. 178 DA LC 180/78 DESCABENDO NOVA INCLUSÃO.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) POR SUA NATUREZA EVENTUAL NÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, NOS TERMOS DO ART. 3º, II, DA LCE Nº 731/93.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LCE Nº 731/93, ART. 3º, II; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (SP), ART. 129; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 985, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ/SP, IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47); STF, RE 764.332/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL; STJ, TEMA 702.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:06
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:13
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:01
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:30
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 16:05
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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