TJSP - 1014857-46.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014857-46.2024.8.26.0114/SP EXEQUENTE: GRASIELE SOUZA DA SILVA MAIAADVOGADO(A): GRASIELE SOUZA DA SILVA MAIA (OAB SP434695) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação com hora certa, porquanto a Lei nº 9.099/95 não admite a citação ficta.
Acrescente-se que as medidas necessárias para a citação com hora certa, inclusive nomeação de Curador, contrariam os critérios do Juizado Especial especificados no art. 2º da mesma lei, em especial o da simplicidade e celeridade.
Neste sentido, o Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais.
Nesse sentido:"RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO.
PEDIDO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA – EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NO ART 53, § 4º , da Lei 9.099/95 – CITAÇÃO POR HORA CERTA E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
INSTITUTOS INCOMPATÍVEIS COM OS JUIZADOS ESPECIAIS. - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi prolatada sentença de extinção após requerimento da exequente no sentido de que seja efetuada a citação por hora certa da parte executada. 2.
No sistema dos juizados especiais, o processo deve se orientar pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95), razão pela qual não cabe a citação por hora certa e a nomeação de curador especial. 3.
Ante o exposto na ementa, o voto é pelo desprovimento do recurso.
Sem condenação da exequente ao pagamento em verbas de sucumbência considerando ser beneficiária da Justiça Gratuita". (TJSP; Recurso Inominado Cível 0011568-44.2022.8.26.0001; Relator (a): Daniela Claudia Herrera Ximenes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023).
Em 30 dias, indique a parte autora endereço de citação da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:38
Indeferido o pedido
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01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/08/2025 17:55
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70463251-3Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 21/08/2025 17:49
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11/08/2025 16:51
Juntada
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11/08/2025 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0902/2025Data da Publicação: 12/08/2025
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06/08/2025 18:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0902/2025Teor do ato: Exequente(s), manifeste(m)-se sobre o(s) mandado(s) de folhas retro em até 05 dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção
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06/08/2025 16:52
Ato ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Exequente(s), manifeste(m)-se sobre o(s) mandado(s) de folhas retro em até 05 dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações,
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11/07/2025 16:13
Mandado - SAJ - Mandado Devolvido Cumprido Negativo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
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08/07/2025 09:47
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/066465-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Valdir Seguin
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01/07/2025 00:01
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70353782-7Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 30/06/2025 23:45
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17/06/2025 06:09
Juntada
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17/06/2025 06:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0519/2025Data da Publicação: 18/06/2025
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16/06/2025 17:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0519/2025Teor do ato: Em cumprimento à determinação da r. Decisão, foram realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados. INTIME-SE o(a) exequente/requerente para tomar ciência do resultado das pe
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16/06/2025 16:17
Ato ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cumprimento à determinação da r. Decisão, foram realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados. INTIME-SE o(a) exequente/requerente para tomar ciência do resultado das pesquisas e indicar o end
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16/06/2025 16:11
Juntada - SAJ - Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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16/06/2025 16:11
Juntada - SAJ - Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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16/05/2025 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0369/2025Data da Publicação: 19/05/2025
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16/05/2025 11:03
Juntada
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15/05/2025 03:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0369/2025Teor do ato: Vistos. Realize-se pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados. Int. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular
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14/05/2025 14:16
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Realize-se pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados. Int. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular d
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14/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/04/2025 06:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70223599-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 25/04/2025 17:11
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17/04/2025 02:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0296/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
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16/04/2025 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0296/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o(a) mandado de fls. retro, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Informação de novo ende
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15/04/2025 21:26
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o(a) mandado de fls. retro, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Informação de novo endereço
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04/02/2025 16:51
Mandado - SAJ - Mandado Devolvido Cumprido Negativo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
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29/11/2024 08:52
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2024/114598-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Vania Cristina Keiko Yamamoto
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18/10/2024 02:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0888/2024Data da Publicação: 21/10/2024Número do Diário: 4075
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17/10/2024 01:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0888/2024Teor do ato: Vistos. Considerando que o "A.R." de página 33 foi assinado por terceiro, expeça-se mandado de citação para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos ba
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16/10/2024 15:51
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando que o "A.R." de página 33 foi assinado por terceiro, expeça-se mandado de citação para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bast
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16/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:33
Expedição de documento - Certidão - DECURSO PZ SEM PAGAMENTO PELO Executado - Juizado
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13/08/2024 07:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA709612295TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jennifer Beatriz Bovolon dos SantosDiligência :
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13/08/2024 07:08
Juntada
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01/08/2024 06:45
Certidão - SAJ - Certidão Juntada - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
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31/07/2024 11:16
OFÍCIO/CARTA EXPEDIDO - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
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31/07/2024 09:48
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Certifico e dou fé que encaminhei a presente ação para o setor responsável pela expedição da CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Foi Cadastrado novo endereço às p. 29. - Cite-se nos termos do art.
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30/07/2024 18:05
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WCAS.24.70417828-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 30/07/2024 17:56
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26/07/2024 03:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0604/2024Data da Publicação: 29/07/2024Número do Diário: 4015
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25/07/2024 12:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0604/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o(a) AR negativo de fls. 25, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Informação de novo end
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25/07/2024 12:05
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o(a) AR negativo de fls. 25, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Informação de novo endereço
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07/06/2024 07:04
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA679325965TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jennifer Beatriz Bovolon dos SantosDiligência :
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07/06/2024 07:04
Juntada
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22/05/2024 06:21
Certidão - SAJ - Certidão Juntada - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
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21/05/2024 13:23
OFÍCIO/CARTA EXPEDIDO - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
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09/04/2024 02:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0251/2024Data da Publicação: 10/04/2024Número do Diário: 3942
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08/04/2024 00:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0251/2024Teor do ato: Vistos. Cite-se nos termos do art. 829 do CPC. Se houver penhora ou depósito, designe-se audiência de conciliação, na qual os executados poderão opor embargos. Intime-se.Advogados(s): Grasie
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05/04/2024 17:58
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite-se nos termos do art. 829 do CPC. Se houver penhora ou depósito, designe-se audiência de conciliação, na qual os executados poderão opor embargos. Intime-se.
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05/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:49
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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