TJSP - 4012915-36.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4012915-36.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RAQUEL APARECIDA MENDES PEREIRAADVOGADO(A): GERSON GIL DA SILVA (OAB SP328181) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação.
Proceda-se à citação, POR CARTA, com as advertências legais (em especial do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91: O locatário poderá evitar a rescisão da locação, se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da juntada AR ou do mandado de citação aos autos, fizer o pagamento do débito atualizado [com todos os encargos da mora previstos em contrato, juros, correção, multas, custas e honorários de advogado fixados em 10%, tudo até a data do efetivo pagamento], independentemente de cálculo e mediante depósito judicial). No mandado de citação deverá constar, ainda, que o prazo de defesa será de quinze dias úteis, sendo que o silêncio acarretará a revelia (considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial). Se o caso, expeça-se carta de cientificação ao(s) fiador(es).
Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05:, “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Int. 29/08/2025 FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
01/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:37
Determinada a citação
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29/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54141, Subguia 53592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 433,32
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28/08/2025 15:28
Link para pagamento - Guia: 54141, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53592&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - RAQUEL APARECIDA MENDES PEREIRA - Guia 54141 - R$ 433,32
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28/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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