TJSP - 1002494-30.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002494-30.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Calabrez Bido - Banco Mercantil do Brasil S.a. -
Vistos.
As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.
A transação põe fim ao processo de conhecimento (STJ - REsp: 64375 SP 1995/0019954-8, Relator: Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Data de Julgamento: 22/05/1995, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.06.1995 p. 18775).
Nessa senda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, eventual inadimplência ensejará o requerimento do incidente processual de cumprimento de sentença, com trâmite exclusivamente pelo formato digital.
Neste caso, a parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), instruindo-o com as cópias necessárias (petição; procurações - inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias) e os recolhimentos, inclusive o referente à intimação da parte devedora, se não estiver representada por Advogado(a) Constituído(a).
Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora determino.
P.
Intime-se.
Cumpra-se - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP) -
03/09/2025 08:47
Trânsito em Julgado às partes
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03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 19:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:48
Juntada de Mandado
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23/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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