TJSP - 1004131-80.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:44
Classe retificada de 12134 para 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004131-80.2025.8.26.0048 - Tutela Cautelar Antecedente - Práticas Abusivas - Pirambu Comércio de Carnes Ltda -
Vistos. 1) Fls. 124/143: Recebo como emenda à inicial, providencie a z.
Serventia a correção do valor da causa. 2) A parte autora deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, em razão do valor atribuído ser superior ao da petição inicial, bem como comprovar o recolhimento das custas referentes a citação do requerido. 3) A fim de manter o equilíbrio nas distribuições (NSCGJ, art. 881) e diante do primado contido no artigo 882, parágrafo único, que impede a correção diretamente pela Unidade, encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor para que seja corrigida a classe processual, passando a constar Monitória. 4) Ante os novos elementos trazidos às fls. 88/117, 120 e 122, que indicam a probabilidade do direito da autora, em relação à empresa ré, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro o arresto, por meio de bloqueio de ativos, até o valor do pedido, no sistema SISBAJUD, e de bloqueio da transferência de veículos, em nome da empresa ré, pelo sistema RENAJUD, ressalva eventual decisão de acolhimento do pedido de recuperação judicial, quando então a medida será revogada.
Com o recolhimento das custas, ao Assessor. 5) Assim, diante da informação de que a empresa requerida se encontra em recuperação judicial, traga a parte autora certidão de objeto e pé de referido processo (1003991-46.2025.8.26.0048 - em tramite perante à 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias), bem como esclareça se houve habilitação de seu crédito junto ao processo de recuperação.
Prazo: 10 dias, sob pena de revogação da tutela acima deferida. 6) Na inicial, a autora formulou pedidos em relação à empresa ré e em relação ao sócio.
Já o pedido principal foi apresentado apenas em relação à empresa ré.
Considerando isso, esclareça a autora se houve desistência em relação ao sócio. 7) Com o recolhimento das custas e findo o prazo para as demais providências, tornem para novas deliberações (em especial determinação de citação da parte ré).
Intimem-se. - ADV: FRANCINI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 141060/RJ) -
19/08/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:25
Recebida a Emenda à Inicial
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18/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
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20/05/2025 15:17
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:07
Evoluída a classe de 12134 para 40
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16/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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