TJSP - 0015221-70.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015221-70.2025.8.26.0576 (processo principal 1045846-07.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - Nereide Donizete dos Santos - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 27/30 como emenda do pedido inicial, passando a execução a correr pelo valor de R$12.793,56.
Anote-se.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia.
Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015250-76.2025.8.26.0100
Lilian Baclini Chueri Weingrill
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Flavia Lefevre Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 20:08
Processo nº 1020172-90.2024.8.26.0361
Sueli Massae Tanaka
Jose Edvaldo da Silva Filho
Advogado: Elpidio Oliveira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 14:03
Processo nº 1000265-08.2025.8.26.0390
Marcelo Romero Carraro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sergio Urbano de Almeida Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 21:01
Processo nº 1024855-41.2023.8.26.0577
Juliane Marques Felix
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Valeria Makuchin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 20:26
Processo nº 0026957-79.2022.8.26.0224
Justica Publica
Leandro Rodrigo Pereira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 13:24