TJSP - 4007797-64.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007797-64.2025.8.26.0007/SP AUTOR: IZILDINHA SARANCO DE CARVALHOADVOGADO(A): CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB SP469386)AUTOR: JOSE CARLOS SARANCOADVOGADO(A): CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB SP469386) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A parte demandante é sujeita a curatela (doc. 4).
Prazo de 15 dias para comprovar a existência de autorização judicial para propositura desta ação (art. 1.748, caput, V, e art. 1.774 do CC). 2.
O autor afirma receber benefício previdenciário no valor aproximado de R$ 4.000,00 (fl. 2). Isso revela que tem condições de arcar com as despesas do processo.
Desta feita, nego a gratuidade da justiça.
Prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal). 3.
Pede(m)-se: a) declaração de inexigibilidade de débito (o valor da causa corresponde ao valor da obrigação controvertida; art. 292, caput, II, do CPC); b) indenização (o valor da causa corresponde ao valor pretendido; art. 292, caput, V, do CPC); c) repetição de indébito (o valor da causa corresponde ao valor a repetir; art. 292, caput, I, do CPC). 4.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983).
Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside; b) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) declaratório, especificando que débito(s) impugna (rubrica, valor e vencimento); c) declarar expressamente se a quantia emprestada foi depositada em sua conta bancária e comprovar o depósito ou sua restituição integral à parte ré; d) comprovar a realização do desconto mensal em seu salário/benefício; e) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC.
Int. São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 61077, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60573&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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01/09/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - JOSE CARLOS SARANCO - Guia 61077 - R$ 516,53
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01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS SARANCO. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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