TJSP - 1006836-70.2004.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006836-70.2004.8.26.0506 (2015/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Supermercados Damasco Ltda - Jose Olavo de Vilhena - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade de fls. 191/197 para RECONHECER a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, c/c o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Em observância ao princípio da causalidade e ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
As custas processuais remanescentes, se houver, ficarão a cargo da parte executada.
Declaro insubsistentes eventuais penhoras ou outras constrições realizadas nos autos, devendo a Serventia providenciar o necessário para seus levantamentos, mediante requerimento e recolhimento de eventuais custas para a diligência, se o caso.
Transitada em julgado esta decisão, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP) -
20/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:46
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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29/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 11:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/01/2025 11:53
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
09/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/12/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2012 09:00
Processo Suspenso
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
27/08/2008 00:00
Arquivamento
-
25/08/2008 15:47
Para Arquivar
-
20/08/2008 08:00
LAUDA
-
11/08/2008 09:34
PARA RELACIONAR
-
24/07/2008 17:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2008 12:33
Aguardando Prazo
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13/06/2008 08:00
Carga ao Advogado
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09/06/2008 18:39
Aguardando Prazo
-
04/06/2008 08:00
LAUDA
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10/03/2008 08:00
LAUDA
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18/01/2008 08:00
Carga ao Advogado
-
08/11/2007 08:00
LAUDA
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28/09/2007 08:00
Carga ao Advogado
-
20/09/2007 08:00
LAUDA
-
15/06/2007 08:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2007 08:00
Conclusos para despacho
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02/04/2007 08:00
LAUDA
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22/02/2007 08:00
LAUDA
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29/11/2006 08:00
LAUDA
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15/08/2006 08:00
LAUDA
-
14/07/2006 08:00
LAUDA
-
08/05/2006 08:00
LAUDA
-
23/03/2006 08:00
LAUDA
-
12/01/2006 08:00
LAUDA
-
28/11/2005 08:00
LAUDA
-
05/10/2005 08:00
LAUDA
-
03/08/2005 08:00
LAUDA
-
23/02/2005 08:00
LAUDA
-
20/10/2004 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2004 08:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2003 17:11
Outros
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01/12/2003 10:46
Baixa
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27/11/2003 10:28
Conclusos para despacho
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18/11/2003 18:49
Expediente
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02/07/2003 17:51
Expediente
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16/04/2003 08:00
LAUDA
-
16/04/2003 08:00
Carga de Mandados
-
26/03/2003 08:00
LAUDA
-
11/03/2003 08:00
Carga ao Advogado
-
25/02/2003 08:00
LAUDA
-
11/09/2002 08:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2002 08:00
LAUDA
-
10/12/2001 08:00
Carga ao Advogado
-
22/08/2001 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2004
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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