TJSP - 1005653-34.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005653-34.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joasis da Silva Santos -
Vistos. 1.
Defiro o benefício da gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Por ora deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para fazer frente à realização de tal ato no bojo da integralidade das ações propostas em tempo razoável.
Ressalto, ademais que nada impede que o Juízo designe sessão conciliatória no curso do processo (cf. art. 139, inciso V,CPC/2015). 3.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mandado eletrônico de citação segue vinculado automaticamente à esta decisão INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. - ADV: JUCIENE SOUZA RIBEIRO (OAB 394974/SP), VIVIAN LUMY DE LIMA (OAB 398627/SP) -
19/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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