TJSP - 0023055-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023055-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1091419-46.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - L.
G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Marcelo Fernandes da Silva Telefones - Fica intimada a parte EXECUTADA na pessoa do patrono constituído para que comprove o recolhimento das custas referentes a este cumprimento de sentença, observado o disposto no art. 82, §3º do CPC, já que a execução é de honorários advocatícios (§3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo).
Custas no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs (GuiaDARE-SP- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), MILTON DE OLIVEIRA RUIZ JUNIOR (OAB 58119/PR) -
28/08/2025 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:00
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
23/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 06:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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