TJSP - 0034768-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034768-69.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1051730-58.2022.8.26.0100) (processo principal 1051730-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Weiller Ferreira Rambo - Kercomprar Comercio de Mochilas e Acessorios Ltda - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo para pagamento, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: EDUARDO ROSA LEAL (OAB 110078/PR), HERMES GONÇALVES PEREIRA SÉRVULA (OAB 50820GO/) -
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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23/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:33
Apensado ao processo
-
18/07/2025 08:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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