TJSP - 1010334-68.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010334-68.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Danilo Fraga Peixoto - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE -
Vistos.
Breve relato dos fatos a fls. 67/68.
Juntados os documentos de fls. 74/76, dos quais foi dada ciência à ré, que nada disse a respeito.
Também não passa despercebido que o autor foi intimado a comprovar que formulou reclamação junto à ré no prazo estabelecido no artigo 32, § 4º, da Resolução 400/2016 da Anac, e não o fez, o que será objeto de análise oportunamente.
De qualquer sorte, observo que a ré informou que o voo ocorreu em 8/4/2023, sendo que a ação foi proposta em 1/5/2025.
Neste sentido, o artigo 35, 1, do Decreto 5.910/2006 (que recepcionou a Convenção de Montreal na legislação pátria), assim como o artigo 317, I, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), preveem o prazo prescricional de dois anos, por danos causados aos passageiros, a contar da data em que se verificou o dano, da data da chegada ou do dia em que a aeronave deveria chegar ao ponto de destino.
Isto posto, diga o autor a esse respeito, no prazo de quinze dias.
Após, dê-se ciência à ré, tornando conclusos oportunamente.
Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO DE AQUINO DA SILVA (OAB 33529/O/MT) -
20/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 22:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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