TJSP - 1006153-76.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006153-76.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
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01/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
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31/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:37
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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