TJSP - 4002058-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 14:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002058-80.2025.8.26.0114/SPRÉU: CHRISTIAN CAPELLO BARBOSAADVOGADO(A): PAMELA ARANTES (OAB SP488356)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e IMPROCEDENTE o pedido contraposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o réu, CHRISTIAN CAPELLO BARBOSA, a pagar ao autor, JOSÉ VITOR DA SILVA, o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de multa contratual proporcional, ficando autorizada a compensação com o valor da caução paga pelo requerido, resultando em um saldo devedor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago pelo réu ao autor, atualizado pelo IPCA desde a desocupação do imóvel e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. -
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:23
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Gabinete Dra Renata - 27/08/2025 15:30. Refer. Evento 16
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28/08/2025 10:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:02
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 23:51
Juntada de Petição - CHRISTIAN CAPELLO BARBOSA (SP488356 - PAMELA ARANTES)
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26/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 11:06
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/08/2025 10:25
Expedição de Mandado - Prioridade - CAMCEMAN
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08/08/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 10:24
Expedição de Mandado - Prioridade - CAMCEMAN
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08/08/2025 09:24
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Gabinete Dra Renata - 27/08/2025 15:30
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06/08/2025 15:58
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAM1JEC04 para CAM1JEC01)
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05/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - (CAMAX201 para CAM1JEC04)
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05/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA PAC 1 - 05/08/2025 14:00. Refer. Evento 3
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 14:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/06/2025 11:51
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:53
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PAC 1 - 05/08/2025 14:00
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12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VITOR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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