TJSP - 0011340-25.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Andre Vinicius Hernandes Coppini (OAB 253558/SP) Processo 0011340-25.2023.8.26.0554 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Fastnet Comunicacao Eireli - Reqdo: Iunix Telecom Eireli - Me -
Vistos. 1 - Tendo em vista as tentativas de penhora na sede da empresa, através das pesquisas de bens nos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Arisp, bem como o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determino a imediata suspensão da ação de execução nº1013904-96.2019.8.26.0554, com fundamento no artigo 134, § 3º do CPC, até a solução deste incidente, lançando-se a movimentação nº272 nos autos principais, nos termos do Comunicado Conjunto nº343/2022. 2 - Indefiro o pedido de tutela de urgência, para efeito de constrição de bens antes da citação do sócio, vez que ausente previsão legal nesse sentido, devendo a parte credora respeitar o art. 135 e seguintes do CPC, bem como o contraditório e o devido processo legal, sob pena de nulidade. 3 - Traslade-se cópia desta decisão para os referidos autos. 4 - Corrija-se o cadastro do presente incidente, devendo constar no polo passivo o sócio indicado às fls. 04 e não a empresa executada/requerida. 5 - Por fim, recolhida a despesa postal (R$31,35 por carta), caso ainda não tenham sido recolhidas, determino a citação do sócio para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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