TJSP - 1520715-13.2025.8.26.0228
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520715-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Roberto Jorge dos Santos Júnior - - Moisés Henrique Maciel da Silva - - Thális Barbosa Rodrigues de Sousa - - Kevyn Thiago da Silva -
Vistos.
Fls. 262/278; 285/302; 304/320 e 322/342 - (respostas à acusação Thális, Roberto; Moisés e Kevyn, respectivamente): Não prospera a arguição preliminar de invasão de domicílio pois, como documentado nos autos, a diligência policial decorreu de denúncia prévia de local de armazenamento e preparo de entorpecentes, crimes permanentes e, após chamar à porta e não serem atendidos, somente após avistarem os indivíduos em fuga foi que houve o ingresso, diante do flagrante delito, nos exatos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Diante da licitude do ingresso no local dos fatos, lícitas também as provas ali obtidas.
Não foram arguidas outras matérias preliminares nem teses defensivas de mérito.
Ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal.
Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base na Resolução n° 465/2022 do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2025, às 14:30 horas, a realizar-se por videoconferência, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal.
Cobre-se resposta ao ofício de fls. 366/367 para envio dos laudos periciais do local dos fatos (fls. 53/54), e descritivo dos diversos objetos apreendidos nas fls. 51/52 (uma pistola aquecedora, 31 pacotes com objetos para acondicionar drogas, duas prensas, três liquidificadores comuns, um liquidificador industrial, uma máquina seladora, seis balanças, um telefone celular Samsung), observando-se, ainda, os cinco laudos ainda não liberados no sistema, conforme certificado na fl. 407.
A fim de evitar o alongamento da instrução processual, defiro o requerimento da defesa para vinda aos autos das imagens das câmeras corporais das testemunhas João de Deus Oliveira França e David Espíndula Calado, exclusivamente relativas aos fatos.
Oficie-se à Polícia Militar com cópia do boletim de ocorrência de fls. 5/12.
Requisitem-se os réus Kevyn Thiago da Silva, Roberto Jorge dos Santos Júnior, Moisés Henrique Maciel da Silva e Thális Barbosa Rodrigues de Sousa.
Requisitem-se as testemunhas João de Deus Oliveira França e David Espíndula Calado.
Intimem-se a testemunha de acusação Natan Pires de Lima e as testemunhas de defesa Luiza Ribeiro de Lima e Larissa da Silva Santos.
As testemunhas de defesa Amanda da Silva Marques de Sousa e Luciana Pedroso da Silva deverão ser apresentadas independentemente de intimação tendo em vista a qualificação incompleta.
Fica a advogada constituída pelo réu Kevyn, Dra.
Karina Cristine da Conceição Carmo, OAB/SP 391.637/SP, intimada, pela segunda vez, para regularizar a representação processual, juntando a respectiva procuração, no prazo de cinco dias.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência.
Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação / requisição / ofício / carta precatória. - ADV: KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 458745/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP) -
12/09/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
12/09/2025 13:24
Protocolo Juntado
-
12/09/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520715-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Roberto Jorge dos Santos Júnior - - Moisés Henrique Maciel da Silva - - Thalis Barbosa Rodrigues de Sousa - - Kevyn Thiago da Silva -
Vistos.
Fls. 262/284; 285/303; 304/321 e 322/342: As respostas à acusação dos réus Thális, Roberto, Moisés e Kevyn serão oportunamente analisadas após a juntada dos mandados de citação de todos (fls. 350/357), devidamente cumpridos.
Quanto aos pedidos de liberdade provisória, com manifestação contrária do Ministério Público (fls. 359/361), não é mesmo caso de deferimento.
Em que pesem os esforços da defesa, não trouxe nenhum fato novo apto a ensejar modificação no entendimento firmado nos autos.
Kevyn, embora tecnicamente primário, já possui condenação não transitada em julgado por furto qualificado tentado.
Roberto possui maus antecedentes, ostentando condenação pretérita por tráfico.
Moisés e Thális são reincidentes e estavam em cumprimento de pena por roubo qualificado, Moisés ainda por corrupção de menores, quando tornaram a ser presos.
Os réus respondem por crimes graves, punidos com penas privativas máxima superiores a quatro anos, sendo de rigor a manutenção da custódia cautelar para impedir a reiteração delitiva, garantir a ordem pública e a instrução processual.
Diante o exposto, com fundamento nos artigos 310, § 2º (Thális e Moisés), 312 (todos), e 313, incisos I (todos) e II (Thális e Moisés), do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva dos réus Moisés Henrique Maciel da Silva, Roberto Jorge dos Santos Júnior, Kevyn Thiago da Silva e Thalis Barbosa Rodrigues de Sousa.
Fl. 358: Ciente.
Juntados os mandados de citação devidamente cumprido, tornem os autos conclusos para análise das respostas à acusação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à advogada constituída pelos réus, que deve juntar procuração por Kevyn como determinado na fl. 343. - ADV: KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 458745/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP) -
02/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:32
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520715-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Roberto Jorge dos Santos Júnior - - Moisés Henrique Maciel da Silva - - Thalis Barbosa Rodrigues de Sousa - - Kevyn Thiago da Silva -
Vistos.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal.
Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia oferecida contra Roberto Jorge dos Santos Júnior, Kevyn Thiago da Silva, Thális Barbosa Rodrigues de Sousa e Moisés Henrique Maciel da Silva, dando-os como incursos nos artigos 33, caput, c.c. o 40, inciso III, e 35, caput, todos da lei n° 11.343/06, 180, caput, e 311, § 2°, inciso III, todos cumulados com 29 e 69, todos do Código Penal.
Citem-se e intimem-se os réus, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, inclusive com e-mail e telefone, e requerendo suas intimações, quando necessário.
Não sendo apresentada defesa no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública para ofertá-la.
Fls. 262/284; 285/303; 304/321 e 322/342: Defiro a juntada das procurações pelos réus Thális, Roberto e Moisés.
Anote-se no sistema para envio das futuras intimações.
As respostas à acusação dos réus Thális, Roberto, Moisés e Kevyn serão oportunamente analisadas após a citação dos réus.
Intime-se o Ministério Público para manifestação sobre as defesas apresentadas e pedidos de liberdade provisória.
Com a manifestação ministerial, tornem conclusos para análise do pedido de liberdade.
Fica a advogada constituída pelo réu Kevyn intimada para regularizar a representação processual, juntando a respectiva procuração, no prazo de quinze dias.
Requisitem-se os laudos periciais do local dos fatos (fls. 53/54), do veículo Fiat Palio e descritivo dos diversos objetos apreendidos nas fls. 51/52 (uma pistola aquecedora, 31 pacotes com objetos para acondicionar drogas, duas prensas, três liquidificadores comuns, um liquidificador industrial, uma máquina seladora, seis balanças, um telefone celular Samsung).
Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 458745/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP) -
29/08/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/08/2025 14:31
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 21:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 20:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 15:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:23
Mudança de Magistrado
-
24/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/07/2025 06:22
Distribuído por sorteio
-
24/07/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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