TJSP - 1005256-29.2025.8.26.0066
1ª instância - Foro de Barretos_4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005256-29.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Ferreira de Lima - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, isso com fundamento no art. 485, inciso X, c.c. art. 290, ambos do CPC/15, para DETERMINAR o CANCELAMENTO da distribuição.
Não há condenação em custas.
Remetam-se os autos à Seção de Distribuição para cancelamento da distribuição.
Após, decorrido o prazo recursal da presente sentença, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), LARISSA LINO DA SILVA (OAB 448588/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
26/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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