TJSP - 4009125-02.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fmu de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009125-02.2025.8.26.0016/SPRÉU: JHS F PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB SP362621)ADVOGADO(A): SÉRGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB SP175217)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. a pagar ao autor RAFAEL KENJI ENDO a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de juros desde a data da citação até a data do arbitramento.
A partir do arbitramento, incidirão juros de mora e correção monetária (Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça) até o pagamento.
A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. -
01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:39
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/07/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/07/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 16:37
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação FMU - 28/08/2025 14:15
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25/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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