TJSP - 0000239-69.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 10:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Domingos Braguini (OAB 400855/SP), Rodrigo Rodrigues Vessoni (OAB 403794/SP), Laís Chagas Facco (OAB 465319/SP) Processo 0000239-69.2023.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Coutinho de Almeida, Pedro Coutinho de Almeida - Exectdo: Walter Aparecido de Almeida - À vista da quitação do débito alimentar noticiada às fls. 104, JULGO EXTINTO este CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por F.
C.
A. em face de WALTER APARECIDO DE ALMEIDA, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça Alvará de Soltura, em favor do executado, com urgência que o caso requer.
Arbitro os honorários dos advogados dativos, nos termos do Convênio OAB-SP/DPE.
Expeça-se a certidão, oportunamente, para retirada exclusivamente pela internet.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios tendo em vista a condição da parte autora de beneficiária da justiça gratuita e que ora concedo ao requerido, representado por advogado dativo.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. e arquivem-se. -
25/08/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 16:41
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
11/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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