TJSP - 4002149-64.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002149-64.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: DVL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): BRENDA RODRIGUES AMARAL (OAB PR066549) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte a comprovar a regularidade da assinatura no instrumento de procuração, uma vez que não conta com assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, portanto, não está abrangida pela presunção de veracidade prevista pela MP 2.200/02. Observo que por ser um dos fatores de definição da competência, no âmbito do Juizado Especial Cível, o valor da causa pode ser verificado de ofício pelo juiz. Considerando-se também que, nos termos do que determina a Lei nº 9.099/95, no Juizado Especial Cível as sentenças devem ser líquidas, devendo já conter o “quantum debeatur”, deve a parte, na inicial, trazer seus cálculos, de modo que o Juízo possa avaliar e decidir com base no argumentado. Ocorre que, no presente caso, a parte autora dá à causa o valor de R$ 4.250,00, mas este deve corresponder à somatória dos valores de todos os pedidos, que devem ser especificados (aluguel, contas de consumo) em planilha de cálculos fornecida pela parte autora. Assim, adite a parte autora a inicial, apresentando os cálculos e a importância que efetivamente busca receber com a presente ação, e atribua correto valor à causa.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC/2015). Int. -
01/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 19:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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