TJSP - 0006777-90.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006777-90.2025.8.26.0562 (processo principal 1008369-31.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo. - ADV: FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) -
02/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006777-90.2025.8.26.0562 (processo principal 1008369-31.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor de R$ 6.804,50, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) -
20/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:34
Expedição de Carta.
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18/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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