TJSP - 0065122-34.2012.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:50
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 08:59
Certidão Juntada
-
24/04/2025 16:50
Carta de Intimação Expedida
-
24/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 16:30
Documento Juntado
-
29/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/01/2025 13:25
Conclusos para Sentença
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04/12/2024 09:49
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
03/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:39
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/11/2024 10:34
Petição Juntada
-
31/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 15:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 01:19
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
16/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:16
Documento Juntado
-
15/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:30
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:12
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 12:07
Documento Juntado
-
12/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:43
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
31/01/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 12:21
Documento Juntado
-
30/01/2024 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 16:31
Petição Juntada
-
15/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/11/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 12:13
AR Negativo Juntado
-
04/10/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/09/2023 17:09
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2023 20:44
Comprovante de Depósito Juntada
-
31/08/2023 15:22
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 0065122-34.2012.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: VSTP EDUCAÇÃO S.A. -
Vistos.
Nesta data, após o esgotamento do prazo das ordens reiteradas de constrição de ativos financeiros, determinei a transferência do valor bloqueado (R$3.659,66), conforme minuta que segue.
Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito.
Sem prejuízo do acima exposto, para efeito de levantamento dos valores bloqueados, deverá o credor providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento da referida taxa (R$31,35 por carta - Provimento CSM nº2711/2023), caso não seja beneficiário da gratuidade, para a intimação do(s) executado(s), via postal, nos termos do art. 854, § 2º e §3º do CPC.
Ressalto que apenas após a intimação válida da parte executada é que eventual pedido de levantamento de valores será apreciado por este Juízo.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento.
Int. -
25/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:35
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 14:35
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 14:35
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:44
Reativação do Processo
-
19/07/2023 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2023 08:56
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/07/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:30
Remetido ao DJE
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10/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:50
Procuração/substabelecimento Juntada
-
07/07/2023 17:42
Petição Juntada
-
07/07/2023 17:36
Documento Juntado
-
07/07/2023 17:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/09/2019 14:40
Arquivado Provisoriamente
-
07/08/2019 16:37
Petição Juntada
-
01/08/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2019 14:09
Remetido ao DJE
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26/07/2019 16:29
Ato ordinatório
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22/05/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2019 13:41
Remetido ao DJE
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16/05/2019 13:11
Proferido Despacho
-
09/08/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2018 14:07
Remetido ao DJE
-
08/08/2018 14:07
Remetido ao DJE
-
07/08/2018 13:25
Proferido Despacho
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04/07/2018 18:53
Proferido Despacho
-
28/04/2016 16:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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