TJSP - 0500957-48.2009.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500957-48.2009.8.26.0318 (318.01.2009.500957) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos, Defiro a penhora sobre o imóvel Imóvel: Matrícula nº 3.531, CRI Leme, Rua Juca Balduino, nr 259, bairro Taquari Ponte, CEP 13615-693, Leme, matrícula 3.531, apontado na certidão imobiliária, recaindo sobre a integralidade do bem, uma vez que, conforme art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-se ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
A parte poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 30 dias, conforme o art. 16 da Lei. 6.830/1.980.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80, e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel/móvel, cabe ao Sr.
Oficial de Justiça avaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base em estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após, se em termos, registre-se a penhora.
Int. - ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 423726/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:54
Penhora Deferida
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22/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:56
Ato ordinatório
-
23/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:49
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:49
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:47
Ato ordinatório
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06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2025 11:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/01/2025 00:31
Mudança de Magistrado
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07/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/09/2023 10:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/04/2018 16:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 13:45
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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21/02/2018 14:07
Conclusos para decisão
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05/11/2013 15:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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02/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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01/12/2009 00:00
Aguardando Retirada
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25/11/2009 17:02
Recebimento de Carga
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24/11/2009 00:00
Despacho Proferido
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13/11/2009 17:56
Carga à Vara Interna
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13/11/2009 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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