TJSP - 0004690-14.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004690-14.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1010578-88.2018.8.26.0223) (processo principal 1010578-88.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Joana Miranda Loureiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos. 1 - Fls. 68/82: Recebo a impugnação, se tempestiva.
DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da presença dos requisitos legais autorizadores do artigo 525, §6º do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação e a oferta de garantia do Juízo.
Anote-se. 2 - Diga o credor/impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada. 3 Somente se apresentada a tese de excesso de execução na impugnação e desde que acompanhado do respectivo demonstrativo, e se presente a discordância das partes quanto ao valor exequendo (após cumprimento do item "2"), diante da recente extinção do Setor de Contadoria, será nomeado perito para a conferência dos cálculos, cujos honorários serão de responsabilidade da parte discordante. 4 - Ausente a impugnação do cálculo ou em caso de ausência de apresentação de tese de excesso de execução na impugnação (questões apenas de direito) ou se não apresentado o demonstrativo de débito com a impugnação, tornem conclusos para decisão da impugnação pendente.
AO INSS VIA PORTAL.
Intime-se. - ADV: CAMILA MARQUES GILBERTO (OAB 224695/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ALMEIDA LEÃO (OAB 9215/AL) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:35
Apensado ao processo
-
12/06/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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