TJSP - 1502082-14.2021.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502082-14.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos, Defiro a penhora sobre o imóvel Veículo: IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, placa CAZ6001; Imóvel: Matrícula nº 13.879, CRI Leme, Rua Bazilio Villa Rios, nr 915, bairro Barra Funda, CEP 13617-060, Leme, matrícula 13.879, apontado na certidão imobiliária, recaindo sobre a integralidade do bem, uma vez que, conforme art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-se ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
A parte poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 30 dias, conforme o art. 16 da Lei. 6.830/1.980.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80, e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel/móvel, cabe ao Sr.
Oficial de Justiça avaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base em estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após, se em termos, registre-se a penhora.
Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:55
Penhora Deferida
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22/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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01/08/2025 08:52
Juntada de Mandado
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01/08/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:58
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 03:48
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 09:49
Suspensão do Prazo
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16/05/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 14:07
Concedida a Dilação de Prazo
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03/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2022 17:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2022.
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16/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2021 14:42
Expedição de Carta.
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10/12/2021 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/12/2021 17:37
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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