TJSP - 0020321-19.1995.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020321-19.1995.8.26.0071 (071.01.1995.020321) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Max Atacadista Baterias Componentes Lt - - José Roberto Gomes de Aragão e outros -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP), EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP), FRANCISCO CELSO SERRANO (OAB 129449/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/05/2023 10:34
Arquivado Provisoriamente
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02/05/2023 13:20
Ato ordinatório
-
27/04/2023 13:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/02/2023 15:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/02/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 09:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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13/05/2019 15:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/04/2019 14:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/03/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2018 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2018 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
26/09/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
26/09/2017 13:34
Transferência de Processo - Saída
-
25/09/2017 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2017 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2017 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/11/2016 09:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
22/11/2016 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2016 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2016 16:29
Recebidos os autos do Advogado
-
04/10/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2016 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2016 16:44
Ato ordinatório
-
30/09/2016 16:09
Ato ordinatório
-
17/08/2016 12:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/08/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2016 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2016 16:05
Ato ordinatório
-
05/08/2016 15:06
Juntada de Mandado
-
04/08/2016 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 15:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2015 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2015 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2014 14:53
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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02/06/2014 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/05/2014 04:46
Suspensão do Prazo
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28/04/2014 13:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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23/04/2014 13:11
Juntada de Mandado
-
05/11/2013 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2013 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
08/02/2012 13:54
Recebimento de Carga
-
18/11/2011 12:30
Carga Outro
-
07/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
09/08/2010 10:11
Recebimento de Carga
-
11/11/2009 10:43
Carga Outro
-
16/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2009 10:55
Recebimento de Carga
-
02/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/08/2009 09:17
Carga Outro
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/05/2009 00:00
Aguardando Mandado
-
21/10/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
16/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
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13/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2008 10:28
Recebimento de Carga
-
28/02/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/12/2007 13:28
Carga Outro
-
27/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/09/2007 14:41
Recebimento de Carga
-
10/05/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
12/04/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
12/04/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/04/2007 08:40
Recebimento de Carga
-
15/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/01/2007 00:00
Aguardando Leilão
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31/10/2006 00:00
Aguardando Digitação
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27/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/07/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/06/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
12/05/2006 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
12/12/2005 00:00
Aguardando Digitação
-
12/12/2005 00:00
Aguardando Digitação
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26/09/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/08/2005 00:00
Aguardando Publicação
-
02/08/2005 00:00
Aguardando Prazo
-
07/07/2005 00:00
Aguardando Mandado
-
01/06/2005 00:00
Aguardando Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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