TJSP - 0000828-31.2022.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000828-31.2022.8.26.0032 (processo principal 1006352-94.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristina Yuriko Sakuma Canola - Erica Felix de Souza - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: SILVIA REGINA ATAÍDE (OAB 348674/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP) -
04/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000828-31.2022.8.26.0032 (processo principal 1006352-94.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristina Yuriko Sakuma Canola - Erica Felix de Souza - Ficam a(s) parte(s) e eventuais terceiros interessados devidamente cientificado(s) acerca do protocolamento da ordem de desbloqueio de ativos financeiros, em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 298/299. - ADV: CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), SILVIA REGINA ATAÍDE (OAB 348674/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000828-31.2022.8.26.0032 (processo principal 1006352-94.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristina Yuriko Sakuma Canola - Erica Felix de Souza -
Vistos. 1.
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Erica Felix de Souza Valor atualizado: R$ 6.205,66 2.
Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.
Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.
Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. 10.
A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), SILVIA REGINA ATAÍDE (OAB 348674/SP) -
19/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:03
Ato ordinatório
-
24/04/2024 15:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:22
Penhora Deferida
-
11/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 02:53
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 04:28
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 14:17
Ato ordinatório
-
28/02/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 07:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 17:07
Penhora Deferida
-
22/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 16:15
Juntada de Ofício
-
13/06/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2022 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 19:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 14:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 15:20
Decisão
-
17/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 14:22
Decisão
-
03/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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