TJSP - 4003982-62.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003982-62.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANK LAFAIETE DE OLIVEIRA (OAB SP256936) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Uma vez inexistindo nos autos prova de que a ré esteja promovendo algum ato de cobrança em desfavor da autora (não bastando para essa finalidade o teor de evento 1, DOC9, mensagem cujo remetente sequer é possível identificar), ou de que esteja prestes a proceder à inclusão do nome da última no rol de inadimplentes, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Dispenso, em prosseguimento, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação.
Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Para garantir a celeridade processual e o melhor andamento dos processos, o advogado deverá realizar diretamente seu cadastro no sistema EProc.
Em caso de dúvidas, utilize os materiais de apoio disponibilizados pelo TJSP na seção "Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros Passos".
Apostila: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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