TJSP - 0001331-59.2025.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001331-59.2025.8.26.0319 (processo principal 1003323-72.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ventura Recauchutagem Prestadora de Serviços e Comércio de Pneus Ltda - M.C.K.
Transportadora e Comércio Ltda - Posto isto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato.
Fls. 29/30 - Custas finais no importe de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) a cargo da parte executada M.C.K.
Transportadora e Comercio Ltda..
Forma de recolhimento: GuiaDARE-SP - Código 230-6.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp .
Providencie a parte executada M.C.K.
Transportadora e Comercio Ltda., no prazo de sessenta (60) dias úteis, o recolhimento da Taxa Judiciária no importe de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), sob pena de inscrição do valor devido em Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098).
Intimação da parte executada M.C.K.
Transportadora e Comercio Ltda., na pessoa de sua advogada, Dra.
Lilian Maria Salvego (OAB 417791/SP), via Imprensa Oficial - DJEN.
Após o recolhimento das custas, arquivem-se os autos. - ADV: LILIAN MARIA SALVEGO (OAB 417791/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001331-59.2025.8.26.0319 (processo principal 1003323-72.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ventura Recauchutagem Prestadora de Serviços e Comércio de Pneus Ltda - M.C.K.
Transportadora e Comércio Ltda - Fls. 20/22 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da petição e comprovante de pagamento. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP), LILIAN MARIA SALVEGO (OAB 417791/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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