TJSP - 0017120-38.2003.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017120-38.2003.8.26.0071 (apensado ao processo 0012088-52.2003.8.26.0071) (071.01.2003.017120) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dulcigas Com de Aparelhos A Gas Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:15
Ato ordinatório
-
30/04/2025 18:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/08/2024 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/08/2023 15:00
Ato ordinatório
-
29/08/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 15:15
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2019 15:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/03/2019 16:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/03/2019 23:53
Suspensão do Prazo
-
07/02/2019 16:41
Apensado ao processo
-
25/09/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/09/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
25/09/2017 13:33
Transferência de Processo - Saída
-
06/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/08/2012 10:47
Recebimento de Carga
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29/06/2012 12:20
Carga Outro
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19/05/2011 12:54
Recebimento de Carga
-
19/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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02/05/2011 11:27
Carga Outro
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27/04/2010 10:08
Recebimento de Carga
-
27/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/04/2010 11:08
Carga Outro
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29/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
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04/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
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28/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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27/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
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12/01/2010 00:00
Aguardando Digitação
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25/09/2009 13:42
Recebimento de Carga
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25/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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17/09/2009 13:45
Carga Outro
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05/06/2008 10:57
Recebimento de Carga
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05/06/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/04/2008 11:37
Carga Outro
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12/03/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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19/09/2007 16:54
Recebimento de Carga
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02/07/2007 00:00
Aguardando Apensamento
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21/06/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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20/06/2007 15:34
Recebimento de Carga
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25/04/2007 09:54
Carga Outro
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12/04/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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02/04/2007 00:00
Aguardando Mandado
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28/03/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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22/03/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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06/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
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23/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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02/08/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/07/2006 00:00
Aguardando Intimação
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07/03/2006 00:00
Aguardando Digitação
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25/10/2005 00:00
Aguardando Digitação
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20/06/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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