TJSP - 4006732-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006732-04.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ISABELLA MAZZOLINI NEGRAOADVOGADO(A): MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB SP307336) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Guia de custas geradas.
Aguarde-se confirmação de pagamento. Trata-se de ação de restituição parcial de valores cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por Isabella Mazzolini Negrão em face de Itaú Unibanco S.A., na qual a autora alega ter sido surpreendida com o débito automático de R$ 337.387,91 em sua conta pessoal, valor correspondente a aproximadamente 14 parcelas de uma renegociação bancária firmada por sua empresa, da qual é sócia única, e da qual figura como garantidora solidária.
A autora sustenta que o banco não tentou previamente debitar a parcela vencida, no valor de R$ 23.637,01, optando diretamente pelo vencimento antecipado da dívida e pela apropriação de valor superior, sem aviso prévio, o que reputa abusivo.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, embora a autora alegue que havia saldo suficiente para a quitação da parcela vencida, verifica-se que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a possibilidade de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento, cláusula que, em princípio, é válida e eficaz, especialmente em contratos empresariais e de crédito bancário.
A autora figura como garantidora solidária, tendo renunciado ao benefício de ordem, o que autoriza o credor a exigir o cumprimento da obrigação diretamente da garantidora, inclusive mediante débito automático, conforme pactuado.
Não se verifica, neste momento processual, abuso evidente ou ilegalidade manifesta na conduta da instituição financeira, tampouco há elementos suficientes para se concluir que o débito realizado comprometeu o mínimo existencial da autora, de modo a justificar a intervenção judicial imediata.
A alegação de que o banco deveria ter tentado, previamente, o débito da parcela vencida, embora relevante, demanda instrução probatória para apuração da efetiva conduta contratual e da proporcionalidade da medida adotada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), via portal eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 197/2023 e 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, mediante o devido recolhimento das despesas postais devidas.
A certidão de não leitura será emitida automaticamente pelo sistema quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusar o recebimento.
Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.
O sistema contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra. ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int.
Campinas, 28/08/2025 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas -
01/09/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52616, Subguia 52063 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.740,61
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28/08/2025 11:03
Link para pagamento - Guia: 52616, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52063&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - ISABELLA MAZZOLINI NEGRAO - Guia 52616 - R$ 4.740,61
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28/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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