TJSP - 4010599-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4010599-47.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDECADVOGADO(A): GABRIELA POSTAL (OAB SP361651) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2) Faça-o pelo sistema EPROC conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e no Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf). 3) Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS 4) Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 5) Caso pleiteie gratuidade de justiça, quando se trata de pessoa jurídica, entende o TJ-SP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação monitória - Decisão agravada de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a pessoa jurídica e tramitação do feito em segredo de justiça – Alegação de insuficiência de recursos financeiros - Descabimento da gratuidade - Necessidade de comprovação da miserabilidade, nos termos do art. 98 e ssss. do CPC - Aplicação da Súmula nº 481 do c.
STJ - Documentos que não comprovam as dificuldades financeiras aptas a justificar a isenção do pagamento das custas e despesas - Balanço patrimonial que demonstra a existência de ativo circulante de valores altos - Precedente do E .TJSP - Tramitação em segredo de justiça - Impossibilidade por ausência de previsão legal - Inteligência do artigo 189 do CPC - Decisão determinando o sigilo de documentos que dizem respeito à condição financeira da agravante, que se mostra suficiente - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2014708-84.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Tania Ahualli, Data de Julgamento: 19/06/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – Decisão de indeferimento do benefício – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais – Súmula 481 do STJ – Existência, nos autos, de documentos comprobatórios de que a pessoa jurídica recorrente está enfrentando dificuldades financeiras – Balanço patrimonial que indica elevado prejuízo acumulado – Gratuidade concedida, ressalvado o direito da parte contrária de impugnar tal benefício, na forma legal – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22304308220218260000 SP 2230430-82.2021.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 25/02/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2022) Trata-se de critério razoável, pois o balanço patrimonial “deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo” (art. 1.188, CC). 6) Portanto, nessa hipótese, traga a parte autora balanço patrimonial simplificado deste ano ou, caso ainda não feito, o mais recente disponível.
Int. São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 01:08
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL32CIV01 para SANTANA03CIV01)
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 01:33
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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15/08/2025 01:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 5
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15/08/2025 01:33
Terminativa - Declarada incompetência
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14/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:30
Link para pagamento - Guia: 22937, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22446&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC - Guia 22937 - R$ 219,45
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13/08/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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