TJSP - 1006041-59.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006041-59.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Henrique Silva Souza - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Paulo Henrique Silva Souza em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Libere-se a pauta.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP), MARINA WATANABE VERZEMIASSI (OAB 481736/SP) -
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:13
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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