TJSP - 0003816-98.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003816-98.2025.8.26.0297 (processo principal 1002247-45.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Anulação - Bruna Rossafa Garção -
Vistos.
Por equívoco deste Magistrado, foi extinta a ação de reparação por danos morais.
De fato, não cabe execução de reparação por danos morais, sem sentença que tenha reconhecido referida reparação.
Nesse sentido, caberá à exequente propor ação de conhecimento em termos de reparação por danos morais.
Por outro lado, cumpre destacar que, por força de sentença transitada em julgado, declarou-se a nulidade e a inexegibilidade do crédito tributário relacionado ao ITCMD.
Daí serem viáveis os pedidos executórios formulados neste incidente de cumprimento de sentença.
A propósito, observa-se que o nome da parte-exequente foi indevidamente protestado, por um débito cuja inexigibilidade foi suspensa mediante sentença transitada em julgado.
Posto isso, determino que a executada, no prazo de 5 dias, suspenda a dívida protestada e a inscrição em dívida ativa, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias.
Oficie-se.
Intimem-se as partes.
Devido à obrigação de fazer imposta nesta decisão, a executada deverá ser intimada pessoalmente para o devido cumprimento desta determinação judicial.
Eventual pedido de reparação por danos morais deverá ser renovado em demanda autônoma.
Intimem-se. - ADV: JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP), CINTIA CRISTINA ZANETONI DUTRA (OAB 410645/SP) -
19/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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