TJSP - 1048993-24.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048993-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Flavia Boulanger Ribeiro Ferreira - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CARLA RODRIGUES DE MORAES CORTINA (OAB 232325/SP) -
02/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:23
Julgada improcedente a ação
-
04/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 20:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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