TJSP - 0512330-40.2007.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0512330-40.2007.8.26.0482 (482.01.2007.512330) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulina Ferreira dos Santos -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta.
Arbitro os honorários advocatícios no percentual de 100% (cem por cento) da tabela vigorante (código nº 103), relativa ao convênio em que houve a nomeação Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Transitado em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: LUCIANA D'ARCE ROPELLI (OAB 261681/SP) -
26/10/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 14:50
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
30/08/2021 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2015 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/02/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/02/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2013 00:00
Recebidos os autos
-
03/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2008 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2008 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2008 00:00
Julgamento
-
10/12/2007 12:26
Recebidos os autos
-
06/12/2007 18:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/12/2007 18:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2007
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1010504-83.2022.8.26.0032
Medicamental Distribuidora LTDA
Rondon Medicamentos LTDA
Advogado: Rodrigo Moraes Polizeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2022 18:16
Processo nº 1500630-97.2022.8.26.0070
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Julio Cesar Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 15:04
Processo nº 1004549-71.2022.8.26.0032
Ana Paula Brandao
Lorena Marques Ferreira
Advogado: Lucas Mazzo Vicioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 18:21
Processo nº 3000574-67.2013.8.26.0114
Mauricio Perucci
Nova America Fomnto Mercantil LTDA
Advogado: Mauricio Perucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2013 16:41
Processo nº 4011264-24.2025.8.26.0016
Rafael Batista Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 23:34