TJSP - 1028938-52.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028938-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Yuji Kusuno - - Hugo Matsumoto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GEOVANNA CRUZ DE VICTOR (OAB 438361/SP), GEOVANNA CRUZ DE VICTOR (OAB 438361/SP) -
02/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:51
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 23:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010742-40.2024.8.26.0127
Selma Alves Sampaio Ramos
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Roseli Ramos Gasparelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 20:33
Processo nº 1009839-34.2025.8.26.0009
Levino Silva dos Santos
Maria de Lourdes Santos de Carvalho
Advogado: Sandra Regina Paulichi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:06
Processo nº 1008393-11.2024.8.26.0565
Condominio Edificio Residencial Barcelos
Valeria Coutinho Defavari
Advogado: Rodrigo da Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2024 22:31
Processo nº 1007725-77.2024.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Banner Tek Comunicacao Visual Eireli
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 15:48
Processo nº 1004022-96.2022.8.26.0072
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alan Ramos Canteiro
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 16:01