TJSP - 1502116-36.2025.8.26.0548
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:24
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:24
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:18
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
01/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:10
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502116-36.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAUÃ FELIPE DE SOUZA -
Vistos.
Diante da ocorrência do trânsito em julgado, nos termos dos itens 1.2 e 3, do COMUNICADO CG Nº 612/2024, expeça-se guia de recolhimento por meio do BNMP e encaminhe-se ao juízo de execução competente, exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente, quando então, será enviada por e-mail.
Elabore-se o cálculo da multa, e, nos termos da nova redação do art. 480 das NSCGJ, expeça-se, desde logo, certidão de sentença.
Intime-se o réu, na pessoa de seu defensor constituído, para o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 1.098, §1º das NJCGJ.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem pagamento (artigo 1.098, §2º das NJCGJ), inscreva-se o débito na dívida ativa.
Havendo fiança, deverá a Serventia observar a ordem prevista no art. 336 do CPP.
Quanto aos objetos, cumpra-se o disposto no art. 516 das NSCGJ: "Findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicada à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos, caso este não tenha sido destinado anteriormente, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP".
Já quanto aos valores, caso não reclamados no prazo de 90 dias, serão depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, § 2, das NSCGJ).
Caso tenha havido perdimento, cumpra-se o deliberado em sentença ou acórdão, constando do ofício expressamente os bens objeto de perdimento e, se o caso, a aplicação dos arts. 61, § 11, 62-A e 63 §4º, todos da Lei 11.343/06.
Determino a destruição de eventual entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse sentido.
Oficie-se.
As armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas, caso ainda não providenciado.
As armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem ser colocadas à disposição para retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma.
Verifico que foram expedidas cartas de intimação para as vítimas às fls. 236 e 237.
Façam-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCIELY MELO DA SILVA (OAB 484239/SP), MARCELO DUTRA BLEY (OAB 153438/SP), GABRIELA GONÇALVES CRUZ (OAB 524981/SP) -
28/08/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:18
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:42
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
14/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:33
Decretada a prisão preventiva
-
08/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:08
Recebida a denúncia
-
29/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/05/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 11:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:40
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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