TJSP - 1096037-73.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096037-73.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Adalberto Gonçales Morrone - - Dayane Manfredo Marrone - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:52
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 21:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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