TJSP - 4012364-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012364-53.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O prazo citado pelo autor é referente a faculdade e não preclusivo.
Irrelevante deferir ou indeferir elasticidade, porque não altera o curso dos autos. -
28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012364-53.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/08/2025 e admitida em juízo, 40123645320258260100, à UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital, em que são partes: parte exequente: V.
E.
S., *16.***.*11-37; parte executada: D.
P.
E A. - *65.***.*61-00, cujo valor da causa é: 46.809,01.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Juízo Titular II - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível 18/08/2025 São Paulo Int. -
25/08/2025 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:45
Determinada a citação
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25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28107, Subguia 27595 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 970,53
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17/08/2025 20:04
Link para pagamento - Guia: 28107, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27595&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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17/08/2025 20:04
Juntada - Guia Gerada - VSTP EDUCACAO S.A. - Guia 28107 - R$ 970,53
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17/08/2025 20:03
Conclusos para decisão
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17/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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