TJSP - 1096147-72.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Sergio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 12:46
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 13:29
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:13
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096147-72.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Claudio Clemente - Magistrado(a) Marcelo Sérgio - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO BASE.
DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TRANSITADO EM JULGADO.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DA PATENTE OU FILIAÇÃO ASSOCIATIVA.
INAPLICABILIDADE DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000.
PRECEDENTE DO PUIL N.º 0000003-18.2024.8.26.9021.
NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A INCORPORAÇÃO HAVIDA POSTERIORMENTE À LCE Nº 1.216/213.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Pedro Antonio Bifaroni Jantorno (OAB: 478068/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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