TJSP - 0039983-12.2008.8.26.0071
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039983-12.2008.8.26.0071 (071.01.2008.039983) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercial Martins de Veiculos Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS (OAB 15330/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 07:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/08/2024 09:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/04/2024 04:43
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 13:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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03/05/2019 15:36
Arquivado Provisoriamente
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26/04/2019 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/04/2019 15:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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02/04/2019 13:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2019 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/01/2019 10:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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14/01/2019 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2019.
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23/03/2018 11:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/02/2018 16:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/02/2018 14:26
Inclusão de Responsável Tributário Indeferida
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04/09/2017 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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04/09/2017 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
04/09/2017 17:58
Transferência de Processo - Saída
-
12/09/2016 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/08/2016 09:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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16/08/2016 15:51
Proferido Despacho
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31/07/2014 13:21
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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31/07/2014 12:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/02/2014 14:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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13/02/2014 12:03
Decisão
-
31/01/2013 00:00
Aguardando Providências
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24/01/2013 00:00
Aguardando Providências
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28/09/2012 11:02
Recebimento de Carga
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28/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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16/08/2012 10:19
Carga Outro
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13/08/2012 00:00
Aguardando Intimação
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08/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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07/08/2012 12:42
Recebimento de Carga
-
07/05/2012 15:48
Carga Outro
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18/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
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11/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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10/11/2011 17:15
Recebimento de Carga
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03/08/2011 16:02
Carga Outro
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05/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/07/2011 14:57
Recebimento de Carga
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Providências
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04/04/2011 12:58
Carga Outro
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24/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
03/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
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03/12/2010 00:00
Despacho Proferido
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26/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
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26/07/2010 13:27
Recebimento de Carga
-
26/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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22/04/2010 11:49
Carga Outro
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13/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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09/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
18/12/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
10/12/2008 16:44
Recebimento de Carga
-
03/12/2008 09:07
Carga à Vara Interna
-
03/12/2008 00:00
Aguardando Providências
-
02/12/2008 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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