TJSP - 0002442-57.1999.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002442-57.1999.8.26.0071 (071.01.1999.002442) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Caldeiraria Bufalo Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOAO CLARO NETO (OAB 105896/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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25/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/07/2024 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/04/2024 11:48
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 12:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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04/05/2018 16:37
Arquivado Provisoriamente
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03/05/2018 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/04/2018 16:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/04/2018 12:51
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/09/2017 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
13/09/2017 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
13/09/2017 11:01
Transferência de Processo - Saída
-
06/09/2017 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2017.
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06/09/2017 11:59
Decisão
-
24/10/2016 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/09/2016 09:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
09/10/2015 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/10/2015 16:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
24/09/2015 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/05/2013 10:16
Recebimento de Carga
-
03/05/2013 09:41
Carga Outro
-
24/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/02/2012 14:56
Recebimento de Carga
-
22/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/01/2012 10:04
Carga Outro
-
13/01/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
12/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
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09/12/2011 12:38
Recebimento de Carga
-
09/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
18/11/2011 09:18
Carga Outro
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
08/11/2011 17:42
Recebimento de Carga
-
03/11/2011 10:14
Carga Outro
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10/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2011 10:01
Recebimento de Carga
-
28/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/01/2011 10:10
Carga Outro
-
23/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/08/2010 10:23
Recebimento de Carga
-
09/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/06/2010 11:05
Carga Outro
-
15/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
24/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
29/08/2008 10:57
Recebimento de Carga
-
29/08/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/08/2008 08:51
Carga Outro
-
08/07/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
27/06/2008 10:19
Recebimento de Carga
-
27/06/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/05/2008 09:35
Carga Outro
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15/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/03/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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20/09/2007 16:23
Recebimento de Carga
-
14/09/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
13/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/08/2007 09:56
Recebimento de Carga
-
11/06/2007 14:44
Carga Outro
-
16/04/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/12/2006 00:00
Aguardando Mandado
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06/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
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01/11/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/08/2006 00:00
Aguardando Intimação
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12/07/2006 00:00
Aguardando Intimação
-
03/05/2006 00:00
Aguardando Prazo
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24/01/2006 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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