TJSP - 1005609-22.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:59
Apensado ao processo
-
07/04/2025 09:59
Incidente Processual Instaurado
-
07/04/2025 09:58
Apensado ao processo
-
07/04/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 13:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:39
Petição Juntada
-
12/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 15:21
Decurso de Prazo
-
29/05/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/01/2024 11:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/01/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2024 15:50
Petição Juntada
-
10/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 11:29
Recebido o recurso
-
09/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:06
Apelação/Razões Juntada
-
11/12/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 14:10
Julgada improcedente a ação
-
07/12/2023 11:43
Conclusos para Sentença
-
06/12/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 18:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:27
Petição Juntada
-
02/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:54
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:28
Conclusos para Sentença
-
25/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:40
Especificação de Provas Juntada
-
20/10/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:35
Petição Juntada
-
17/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:43
Réplica Juntada
-
27/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 07:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/09/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:56
Petição Juntada
-
15/09/2023 06:09
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 09:09
Carta Expedida
-
28/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1005609-22.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Lima - VISTOS PARA DESPACHO.
I) DEFIRO a gratuidade requerida.
Anote-se.
II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
IV) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
VI) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. -
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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